sexta-feira, 25 de junho de 2010

STJ reforma decisão que condenou vereadores acusados de ficar com parte dos salários de assessores

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reforma de decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou vereadores à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de 10 anos. A reforma é para reduzir este prazo para três anos. Os vereadores foram acusados de exigir compulsoriamente de seus assessores comissionados a entrega de parte de seus salários, pagos pelo município, para o pagamento de outros servidores não oficiais, bem como para o custeio de campanhas eleitorais e despesas do próprio gabinete.

A sentença julgou procedente a ação. Nela, o juiz determinou o pagamento de multa fixada em 50 vezes o valor da remuneração mensal e a referida proibição. Essa decisão foi mantida pelo TJSP, que acrescentou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.

Em recurso ao STJ, os vereadores argumentaram que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não se aplica a eles, visto que existe decreto específico que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Sustentaram não haver indícios de ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de lesão aos cofres públicos, bem como por haver previsão no Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre o pagamento compulsório de contribuições dos filiados ocupantes de cargos eletivos e de confiança. Alegaram também violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena.

O ministro relator, Castro Meira, em voto, entendeu ser possível a aplicação da mencionada lei de improbidade aos vereadores, os quais podem responder por seus atos de improbidade administrativa em ação civil pública, entendimento pacificado neste Tribunal. Ressaltou, ainda, que a ausência de prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento não descaracteriza o ato ímprobo. Segundo o ministro, há previsão na LIA de infrações que dispensam a comprovação de prejuízo ao erário na configuração do ilícito administrativo praticado pelo gestor público. O relator reconheceu que o recolhimento dos pagamentos dos assessores violou os princípios administrativos da finalidade, moralidade, interesse público e legalidade.

Em relação à penalidade aplicada, Castro Meira observou que o tribunal paulista atendeu ao princípio da proporcionalidade. Para o ministro, o magistrado deve avaliar a natureza, a gravidade e as consequências do ato tido por ilegal, e, assim, aplicar, se necessário for, a cumulação das sanções.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Hauly defende fim do ICMS para micro e pequenos empreendedores

O deputado Luiz Carlos Hauly (PR) defendeu nesta terça-feira (8) uma mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o intuito de reduzir os tributos para os micro e pequenos empreendedores.

O tucano participou de seminário realizado pela Comissão de Finanças e Tributação para discutir aprimoramentos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Durante o evento, Hauly propôs um remanejamento dos tributos cobrados para itens como remédios e alimentos para outros produtos e serviços.

O parlamentar explica que a mudança não implicará em perda de arrecadação, pois a cobrança do imposto continuará sendo feita, porém para poucos itens. Energia elétrica, combustíveis e comunicação são os produtos que continuarão sofrendo a cobrança de tributos e em uma porcentagem maior. Essa seria uma forma de compensar a não-incidência das taxas nos outros serviços.

“Defendemos a manutenção da cobrança, mas com a realocação da carga para que se tribute mais de quem ganha mais e não se tribute nada dos mais pobres, especialmente em comida e remédios”, disse Hauly. “Queremos que o micro e o pequeno empreendedor não pague nada, pois isso deve gerar mais empregos, mais ativação da economia, mais negócio”, completou.

A proposta, conforme lembrou Hauly, é de seletividade dentro de um princípio que é universal: cobrar mais de alguns itens e zero de outros. Segundo ele, isso poderá resolver problema de exportação e do comércio interestadual.


Cenário atual

→ Hoje, a cobrança do ICMS é feita sobre cerca de 400 mil itens, entre serviços prestados e produtos. Pela proposta defendida por Hauly, apenas 10 itens estariam sujeitos a esse imposto.

terça-feira, 1 de junho de 2010

OPINIÃO - Horário corrido na Administração Pública
DANIEL OLIVEIRA DA PAIXÃO

Alguns poucos cidadãos, vez ou outra, fazem coro com os hipócritas que anunciam aos quatro ventos que o horário corrido representa um benefício imerecido aos servidores públicos. Mas a maioria dos cidadãos entende que, salvo as devidas exceções, a maior parte do atendimento ao público pode ser feito em horário corrido. O princípio básico que norteia a administração pública é o atendimento ao interesse social, a transparência e o combate ao desperdício.

Qualquer pessoa, com a mente desprovida de ideias revanchistas, sabe que é perfeitamente possível atender bem a população em horário corrido. Seis horas, bem trabalhadas, pode ser tão produtiva quanto os dois turnos de 04 horas cada. O fato de se aplicar um turno único de seis horas não significa que todos os departamentos do serviço público devam fechar as portas às 13 ou 14 horas (dependendo do horário em que se iniciem as atividades).

As áreas vitais como saúde, educação, segurança no trânsito, etc, devem continuar atendendo a população em dois, três ou até quatro turnos, conforme o caso. Então, os servidores desses departamentos e setores seriam prejudicados em uma eventual aplicação do horário corrido? De modo algum. No setor em que o atendimento ao público for necessário por 12 horas, cria-se duas turmas de 6 horas, onde o atendimento for necessário por 24 horas, cria-se 04 turnos de seis horas cada, além de se aplicar, quando conveniente, os plantões.

Vem se tornando recorrente nos "corredores palacianos" a informação de que o prefeito Francesco Vialetto ( o nosso Padre Franco) vai restabelecer o horário corrido nos próximos dias. Essa decisão tem recebido o firme apoio dos servidores públicos e mostra que, nesse hiato de tempo em que se experimentou dois turnos, ficou provado que a população não conseguiu ganhos práticos.

Os que erroneamente defendem os dois turnos como essenciais para administração pública argumentam que, em muitos casos, quem trabalha na iniciativa privada só tem o horário de almoço para ir pegar um carne do IPTU, Certidões, etc. e se nesse horário o serviço público não estiver em funcionamento, essas pessoas serão prejudicadas. Esse argumento cai por terra se nós considerarmos que a maioria absoluta de quem trabalha na iniciativa privada almoça entre 11 e 14 horas (uma turma sai as 11 e volta as 13 e outra sai às 12 horas e retorna às 14 horas). Logo, se o atendimento ao público começar às 08 horas e for até as 14 horas, onde comprovadamente um turno for suficiente, ninguém será prejudicado. Nos demais departamentos divide-se o número de funcionário por tantos turnos quantos necessários. No caso de hospitais, por exemplo, ou se adota o sistema de plantões, como já é feito atualmente, ou se aplica 04 turnos de seis horas.

Não se pode analisar o horário corrido apenas na visão egocêntrica de que se estamos na iniciativa privada e trabalhamos oito horas, todas as demais pessoas também deverão fazer o mesmo. Se fosse para avaliarmos assim, também era de se esperar considerações como: porque um gari, que pega no pesado, deve ganhar menos que um engenheiro, um advogado ou um juiz que trabalha sob o ar condicionado? Ou, ainda, porque os políticos ganham tão bons salários e não têm sequer a obrigação de trabalhar cinco dias por semana? Enfim, faço esses questionamentos apenas para enfatizar que os argumentos contra o horário corrido são mesquinhos e sem razão de ser.

O importante é que a administração pública funcione bem e para os cidadãos, de um modo geral, pouco importa se os servidores cumprem uma carga horária de oito ou seis horas por dia. Pelo menos, trabalhando seis horas, esses servidores podem estudar e se preparar para oferecer um atendimento de melhor qualidade - ainda que qualificação nem sempre seja suficiente para que certos indivíduos consigam atender o seu semelhante com dignidade. Mas aí já entra os fundamentos do caráter e não há pós-graduação ou doutorado que dê jeito.

Enfim, que se restabeleça de uma vez por todas o horário corrido em nosso município, pois não se trata apenas de mera decisão monocrática. Trata-se, a meu ver, de direito adquirido, pois há anos esse foi o sistema adotado. Mudá-lo, assim, sem a anuência dos servidores, significa uma quebra de contrato. Os mais severos e ranzinzas, dirão: ONDE ESTÁ ESSE CONTRATO? Resposta: nem todos os contratos devem ser explícitos. Há, também, os contratos tácitos (ou implícitos).

Além disso, foi prometido, durante a campanha eleitoral, que não mexeriam nos direitos dos servidores, mas, pelo contrário, sempre que possível as condições de trabalho e salário seriam melhoradas. Então, de antemão, vão aqui os nossos sentimentos de apreço por essa sábia decisão do prefeito em restabelecer o status para os servidores públicos. Lembramos, ainda, que esse artigo é baseado na informação recorrente de secretários e funcionários do alto escalão do executivo que garantem que a decisão já foi tomada pelo prefeito e que ele aguarda apenas a chegada dos relógios de ponto para controlar melhora carga horária.

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Clarim da Amazônia