sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Deputado Valverde contribui para ampliar ações culturais em Rondônia

A Bancada de Rondônia recebeu nesta quarta-feira (12) técnicos do Ministério da Cultura que apresentaram o programa Mais Cultura, que pretende democratizar o acesso da população às produções culturais.

O programa Mais Cultura prevê a criação de espaços para disseminação de audiovisuais, bibliotecas e pontos de cultura, ou ampliação, reforma ou aquisição de equipamentos. “O objetivo é democratizar o acesso da população aos bens e serviços culturais em parceria com os municípios por meio de emenda dos parlamentares”, explicou a secretária de Articulação Institucional do Ministério da Cultura, Silvana Meireles.

O deputado Eduardo Valverde (PT/RO) sabe da importância do estímulo às produções culturais. Tanto que tem destinado anualmente recursos para o fomento das mais variadas atividades ligadas à cultura.

De 2006 até 2009 Valverde já destinou mais de R$ 1 milhão para promover os projetos Palco e Movimento, Encontro das Artes e Agenda Zumbi. Suas ações não param por aí, é de sua autoria o Projeto de Lei n3242/04 que incluiu como finalidade do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) a promoção da cultura indígena, afro-brasileira, de minorias e manifestações folclóricas tradicionais. A matéria que está na Comissão de Constituição e Justiça pretende garantir a distribuição equilibrada de recursos federais entre todas as regiões do país e ainda entre as distintas manifestações culturais, priorizando as de origem local, sobretudo as tradicionais que trazem a raiz do folclore nacional.

Para Valverde, o Brasil é rico em manifestações culturais e sem apoio financeiro e estímulo a identidade acaba por se perder. “Precisamos preservar também a cultura indígena, que até bem pouco tempo estavam fadas ao desaparecimento bem como a preservação da cultura afro-brasileira constantemente discriminada ao longo de nossa história”, disse.

O deputado foi um dos articuladores junto ao Governo Federal para se incluir no Mais Cultura as regiões do semi-árido, amazônica, comunidades indígenas e as comunidades quilombolas.Estão previstos investimentos de R$ 4,7 bilhões para a área até 2010, mas com possibilidade de aumento por meio de emendas propostas pelo ministério aos parlamentares.
Em Rondônia, os recursos que engrossarão o Mais Cultura serão por meio da destinação de emendas de bancada. O Eduardo Valverde (PT) e a deputada Marinha (PMDB) sugeriram que cada parlamentar do Estado destinasse uma emenda no valor de R$ 100 mil para o programa. No total Rondônia deverá receber R$ 1,1 milhão para investir em bibliotecas e salas de audiovisuais.

Para Valverde toda iniciativa de difusão cultural é válida, e em sua opinião, a população não desfruta de bons conteúdos, não por não gostarem, mas por não terem
acesso, a teatro, cinema, por exemplo.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

DETRAN TREINA ESTAGIÁRIOS

Durante os dias 11 e 12 de Novembro o DETRAN-RO ministrou curso de treinamento para seus estagiários. O evento ocorreu na sala de convenções da FIERO e contou com a parceria do Instituto Euvaldo Lodi - IEL.

O facilitador Guto Costa, da Gerência de Qualidade do DETRAN, falou da importância do atendimento ao cliente, abordando com criatividade, dinamismo e interatividade diversos temas que qualificam esses servidores do órgão, refletindo no bom andamento de suas atividades.

A chefe da divisão de capacitação profissional relatou que "é uma oportunidade ímpar essa forma de aprendizado, pois para a maioria o DETRAN é o primeiro emprego, ponto de partida para a vida profissional".

Para Joarez Jardim, "esses treinamentos demonstram a preocupação do governo do estado com a qualidade do serviço prestado a população, hoje o DETRAN não funciona sem vocês, Estagiários, que são um exemplo de didicação e empenho". Conclui Jardim.

GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Infidelidade na era da internet

Curitiba, 05/11/2009 - A internet, uma das principais invenções tecnológicas do século 20, contribuiu diretamente para o grande avanço nos processos de comunicação e, também, para o acesso à informação. Mas ao mesmo tempo que “diminuiu” as distâncias globais e aproximou pessoas de diversas partes do mundo, a internet facilitou, no âmbito das relações conjugais, a traição. Segundo o Art. 1566 do Código Civil Brasileiro, a troca de mensagens virtuais que revelem um envolvimento amoroso com terceiro evidencia a quebra do dever de fidelidade.

De acordo com a advogada Juliana Marcondes Vianna, associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, a fidelidade remete à lealdade de um dos cônjuges para com o outro e o descumprimento deste dever ocorre, genericamente, de duas formas: por meio da conjunção carnal de um dos cônjuges com um terceiro (adultério) ou de atos que não revelem, a primeira vista, a existência de contato físico, mas que demonstrem a intenção de um comprometimento amoroso fora da sociedade conjugal (quase-adultério). “O simples descumprimento do dever de fidelidade, seja pelo adultério ou pelo quase-adultério, é suficiente para embasar um pedido de separação judicial litigiosa, conforme regulamenta o Art. 1572 do Código Civil”, explica.

A infidelidade virtual pode ser comprovada pelas cópias de e-mails e mensagens em sites de relacionamento que estejam gravadas e disponíveis em um computador que seja de uso comum da família e que não exija senha de uso pessoal para o acesso das informações. “Se o computador é de uso pessoal de um dos cônjuges e se para acessar as mensagens se faz necessária a inserção de senha, é preciso que o outro cônjuge autorize o acesso, sob pena de estar configurado ofensa à garantia constitucional da intimidade e vida privada e a prova ser invalidada. Seguindo estas regulamentações, a apresentação desse material em Juízo é legal e válida”, completa a especialista.

Consequências da traição
De acordo com a advogada, após a comprovação da infidelidade de um dos cônjuges em um pedido de separação judicial litigiosa, os Art. 1578 e 1704 do Código Civil estabelecem que o cônjuge traidor pode perder o direito de uma o sobrenome do outro e se precisar, receberá pensão alimentícia apenas em valor indispensável para sua sobrevivência, isso se não tiver aptidão para o trabalho e nem parentes em condições de auxiliá-lo. Além disso, ela explica que as referidas consequências da traição são analisadas pelo Judiciário independentemente da aferição da culpa do cônjuge traidor pela separação. “O entendimento de grande parte dos tribunais brasileiros e da doutrina contemporânea de direito de família é no sentido de não declarar a culpa na separação. A idéia é que discutir a culpa nestes casos significa abrir espaço para um debate inócuo, desconsiderando que o rompimento da relação é resultado de uma sucessão de acontecimentos e desencontros próprios do convívio e das fragilidades pessoais de cada cônjuge”, detalha.

Apesar dos cuidados ao tratar da possível culpa, nos casos em que a infidelidade não foi apenas causa da ruptura do casamento, mas também, motivo de aniquilação da honra do cônjuge ofendido, que implique para ele em dificuldades e abalos psíquicos consideráveis, será possível a reparação pelo dano moral sofrido. “O cônjuge traidor não será declarado culpado pelo fim do casamento e nem sofrerá sanções específicas na separação por seu comportamento. No entanto, isto não quer dizer que quem sofre com a traição deva amargurá-la para sempre. Se o dano sofrido foi substancial, sua reparação, no âmbito da responsabilidade civil, pode ser avaliada”, finaliza Juliana Marcondes Vianna.

ATENDIMENTO À IMPRENSA
Lide Multimídia – Assessoria de imprensa
Eduardo Betinardi
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Fones: (41) 3016-8083 ou 8803-6070
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Clarim da Amazônia